Contrato de Crédito Pessoal
Contrato de Crédito Pessoal é um documento que define as regras que regem a concessão de crédito a um devedor, sob forma de pagamento, normalmente fazeado durante um determinado tempo.
Devedor de um Crédito Pessoal
É a pessoa singular que geralmente contrai o crédito pessoal e o fica a dever, tendo como obrigação pagá-lo nos prazos contratados.
Credor do Crédito Pessoal
É a pessoa singular ou colectiva (financeira ou Bancoque concede o crédito pessoal, geralmente em forma de prestações regulares.
Prazo do Crédito Pessoal
O prazo do crédito pessoal é geralmente o limite máximo de devolução do empréstimo, que pode variar conforme a instituição bancária em questão. Normalmente, quanto maior o prazo maior a taxa de juro, porque maior é o risco associado ao crédito pessoal.
Juros do C´redito Pessoal
Os juros do crédito pessoal São o preço a pagar pelo risco da operação de crédito, e também representam o lucro das financeiras ou bancos com os montantes emprestados. O que acontece frequentemente, é as instituições bancárias pedirem a domiciliação do ordenado para uma conta naquele banco, diminuindo o risco de incumprimento, e desta forma baixando o respectivo preço dos juros.
TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos)
A TAEG, É a taxa que reune todos os custos enerentes a um crédito pessoal: juros, comissões de abertura, impostos e outros encargos associados ao crédito pessoal.
Avalista do Crédito Pessoal
Um avalista de crédito pessoal é uma pessoa ou pessoas que se obrigam perante a instituição bancária ou financeira, a pagar a dívida contraída pelo devedor, caso ele deixe de pagar e entre em incumprimento no pagamento do dinheiro em dívida. O avalista será automaticamente lesado, a partir do momento que o devedor deixe de pagar as prestações na data acordada.
Comissões do Crédito Pessoal
As comissões do crédito pessoal São os valores que a instituição bancária ou financeira cobra ao devedor, relacionadas com despesas administrativas, formalização, gestão e liquidação do crédito pessoal.
